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Ediene Baleeiro
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Ediene Baleeiro
Comentário ·
há 5 anos
A decisão de reintegração de posse vale contra qualquer invasor? - A questão dos cessionários presumidos da posse litigiosa
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 6 anos
Olá, nas possessórias não coletiva,quando o réu antes da citação, vende o terreno subjudice a terceiros, e o terceiro vende para um quarto, o quarto vende para um quinto. Como proceder para os impedir na sucessão de compradores?
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Ediene Baleeiro
Comentário ·
há 5 anos
A decisão de reintegração de posse vale contra qualquer invasor? - A questão dos cessionários presumidos da posse litigiosa
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 6 anos
Caro colega, só para aclarar, o autor de uma ação possessória, poderá impetrar ação de reinvindicação contra um terceiro que adquiriu do invasor a posse, mesmo existindo ação de reintegração contra o primeiro invasor. Ou o remédio também, que se deve valer, é impetrar outra ação de reintegração contra o terceiro?
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William Akerman
Notícia ·
há 4 anos
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Marcel Santos
Comentário ·
há 6 anos
A decisão de reintegração de posse vale contra qualquer invasor? - A questão dos cessionários presumidos da posse litigiosa
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 6 anos
Diz o texto: "...Como todo fato socialmente relevante, a posse gera diversas consequências jurídicas, dentre as quais o direito do possuidor de reavê-la de quem a tenha subtraído irregularmente, ou de protegê-la contra quem tente ou ameace fazê-lo. O possuidor poderá reaver ou proteger a sua posse mediante o uso da força (o chamado desforço possessório, modalidade de autotutela permitida no art. 1.210, § 1º do Código Civil), desde que responda imediata e proporcionalmente ao ataque sofrido; ou lançar mão de algum dos interditos (ações possessórias), medidas judiciais que servem justamente para evitar a tomada violenta da posse, ou para revertê-la, quando consumada. Nesse último caso, tem lugar a ação de reintegração de posse (art. 560, CPC), modalidade de ação possessória voltada a recuperar a posse esbulhada",
A solução legal referente ao desforço é tradição do direito das coisas, porém contraria o fim de que o direito tem por objetivo regular a vida social, "de forma racional". Afinal, em um país no qual a violência é o denominador dos conflitos sociais, não pode a ordem jurídica permitir ao cidadão o uso da violência para a proteção de direito, sendo exceção ao estatuído no artigo 345 do Código Penal.
Não comungo do pensamento do jurista da vedação da ação reivindicatória na pendência do processo possessório, pois este pode conter todos os requisitos para a ação da usucapião.
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Correção FGTS
Notícia ·
há 9 anos
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